Competências
Regimento Interno, Art. 20. Compete ao Primeiro Secretário:
I- constar a presença dos Vereadores ao abrir-se a sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro no final da sessão;
II- fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinados pelo Presidente;
III- ler a Ata, o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papéis que devem ser do conhecimento do Plenário;
IV- superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o Segundo Secretário;
V- redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
VI- assinar com o Presidente e o Segundo Secretário os atos da Mesa;
VII- auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância
deste Regimento;